Acesso à informação pública no Brasil: do Império à República
Palavras-chave:
Lei de Acesso à Informação – transparência, Lei de Acesso à Informação – sigilo, Constituição brasileira – custódia legal da informação orgânica, Constituição do Brasil de 1988, Legislação sobre acesso à informação orgânicaResumo
O artigo aborda aspectos relativos ao resgate do direito do brasileiro de ser cidadão a partir do acesso legal à informação pública. Discute também as Constituições Federais do Brasil desde a Primeira Constituição do Império do Brasil (1824) até a Constituição do Brasil República (1988). O inciso XXXIII do art. 5 da Constituição de 1988 é objeto de análise minuciosa pela autora do artigo em questão. São discutidos os decretos e as leis promulgadas antes de 2011 com destaque especial para a necessidade do governo em manter a custódia legal da informação orgânica de caráter público em detrimento de sua divulgação para a sociedade brasileira. A Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida pelo nome de Lei de Acesso à Informação (LAI) é objeto de detalhada discussão. O artigo foi elaborado a partir da revisão da literatura legal e técnico-científica produzida entre os anos de 1824 e 2019. As considerações finais apontam que a premissa da LAI de dar publicidade à informação orgânica fraqueja diante do emaranhado burocrático comum nas instituições brasileiras cujas características são nocivas ao exercício da cidadania da população.
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