O Ministério Público Federal como autoridade parceira: uma análise das atas de reunião da 4ª CCR
Palavras-chave:
Patrimônio Arquivístico, Autoridade Arquivística, Ministério Público, Direitos ColetivosResumo
A defesa do patrimônio arquivístico insere-se no rol dos direitos fundamentais de tutela coletiva, configurando dever direcionado para pessoas e instituições custodiadoras de acervos públicos. Dentro deste âmbito, compete ao Ministério Público promover instrumentos legais visando a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Partindo desta premissa, este artigo objetiva descrever a atuação do Ministério Público frente à proteção do patrimônio arquivístico através de uma pesquisa documental de cunho qualitativo e descritivo. Para isso, buscou-se, nas atas de reunião da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) do período de 2010-2019, realizar um levantamento dos procedimentos relacionados à temática arquivística. A partir dos procedimentos verificados foi possível evidenciar que a atuação do MPF ocorre através de um viés investigativo e recomendatório, amparado pela cooperação técnica de órgãos especializados como o Arquivo Nacional e o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Das categorias de procedimentos elencadas, destacam-se as representações relacionadas à preservação e conservação de arquivos, tombamentos de acervos, leilões de documentos e utilização indevida de instalações. Devido a natureza de atuação do MPF, conclui-se que o órgão apresenta, em certo grau, status de autoridade arquivística.
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- 2022-01-24 (2)
- 2021-11-07 (1)
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